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Governança
A Assembleia Geral dos cooperados associados, Ordinária e Assembleia Geral Extraordinária são os órgãos supremos da Cooperativa e dentro dos limites da Lei e deste Estatuto tomará toda e qualquer decisão de interesse da Sociedade e suas deliberações vinculam a todos ainda que ausentes e discordantes.
Assembleia Geral
A AGO “Assembleia Geral Ordinária”, será realizada obrigatoriamente uma
vez por ano, entre os 03 (três) primeiros meses do ano e deliberará sobre os seguintes
assuntos, que deverão constar da ordem do dia:
I – Prestação de contas do Conselho de Administração, acompanhada do Parecer do
Conselho Fiscal, compreendendo:
a) Relatório de gestão;
b) Balanço patrimonial;
c) Demonstrativo das sobras e perdas (resultados);
d) Demonstrativos da avaliação da eficiência econômico-financeira e social.
Assembleia Geral Ordinária (AGO)
A AGE “Assembleia Geral Extraordinária” realizar-se-á sempre que
necessário e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse social, desde, que
mencionado, de forma explicita, no Edital de convocação.
Assembléia Geral Extraordinária (AGE)
A sociedade será administrada por uma Diretoria ou Conselho de
Administração, composta de 05 (cinco) associados, eleitos pela Assembleia Geral, com
mandato de 04 (quatro) anos, sendo obrigatória a renovação de no mínimo 1/3 (um terço)
do Conselho de Administração, que será formada por Diretor Presidente, Diretor
Financeiro, Diretor Administrativo, Diretor Comercial e Diretor de Operações.
Conselho de Administração
Os negócios e atividades da Cooperativa serão fiscalizados por um Conselho Fiscal constituído por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, todos associados, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 01 (um) ano, sendo, permitida a reeleição de 1/3 (um terço) dos seus membros.
Conselho Fiscal
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